Aprovada por unanimidade no Senado, a Proposta de Emenda a Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, será promulgada hoje pelo Congresso. As novas regras valem para trabalhadores como empregadas, babás, jardineiros, cozinheiros e outros serviços domésticos.
Apesar disso, sete dos 17 direitos aprovados ainda vão precisar de regulamentação para começar a valer. Patrões e empregados terão que se adaptar. O presidente da Central de Sindicatos Brasileiros (CBS), acredita que seja uma importante vitória do povo brasileiro.
_ O empregado doméstico está na casa da família, cuidando daquilo que é mais importante, e não tinha os mesmos direitos que outros trabalhadores _ explica.
Em entrevista no site do Ministério do Trabalho, o ministro Manoel Dias explicou foi criada uma comissão para normatizar os direitos que ainda precisam de regulamentação.
_ Vamos verificar como esse dispositivos serão regulamentados e colocá-las em prática o mais rápido possível _ falou o ministro.
A cuidadora de idosos Tomásia Batista Carvalho trabalha há sete anos com carteira assinada, e se diz satisfeita com os novos direitos adquiridos. Apesar de não sofrer muitas alterações na jornada de trabalho e horas extras, já que possui um horário flexível, ela comemora.
_ O que vai ser bom pra mim é o FGTS, um dinheiro que vou poder retirar quando me aposentar _ conta.
A empregada doméstica Fabiana Conrado também aprovou as mudanças.
_ A profissão antes ficava no anonimato, agora sinto que estamos valorizadas como outras profissões _ finaliza Fabiana.
Principais direitos previstos
-indenização em caso de despedida sem justa causa
-seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa
-Fundo de Garantia (FGTS)
-Garantia de salário mínimo, para quem recebe remuneração variável
-Adicional Noturno -Salário-família
-Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais
-Hora-extra -Seguro contra acidente de trabalho
-Auxílio-creche
-Reconhecimento de acordos e convenções coletivas
Começam a valer imediatamente:
-repouso semanal remunerado;
-hora extra;
-aviso prévio
-salário mínimo fixado em lei;
-irredutibilidade de salário;
-proteção do salário na forma da lei;
-13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais;
Precisam de regulamentação:
-adicional noturno
-direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
-seguro contra acidentes de trabalho
-seguro-desemprego
-auxílio creche e pré-escola
-salário-família
-indenização em caso de demissão sem justa causa
Fontes: Ministério do Trabalho e Portal Doméstica Legal
Fonte da notícia: A Notícia
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